REPASSE O SEU IMPOSTO
A Campanha "Seu Futuro" foi criada através da parceria da ACIF com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da campanha é fomentar na comunidade Francana a oportunidade de destinar o Imposto de Renda para nossa cidade e ajudar a APAE Franca!
No ano de 2015 a verba desta ação contribuiu para o Projeto Socioassistencial Conviver - da APAE Franca - atendendo 25 adolescentes e tirá-los da vulnerabilidade social!
O Projeto oferece aulas de natação no Sesi Franca, passeio no bosque de Ribeirão Preto, passeio na Toca no Lobo.
Além disso, possibilitou a compra de óculos, maiôs e sungas, toucas para serem usadas na aula de natação.
No ano de 2016 pretendemos aumentar o número de adolescentes assistidos, por isso é muito importante a sua colaboração!
Saiba mais no site: www.seufuturo.org.br
Tire suas dúvidas:
1) Por que devo participar da campanha?
É a chance de você escolher para onde vai parte do dinheiro que iria para o governo. Desta forma, esse dinheiro fica em Franca, beneficiando diretamente nossas crianças e adolescentes e 580 instituições – financiando ações de educação, saúde e lazer. Assim, você sabe exatamente o que está sendo feito com o seu dinheiro.
2) Quem pode fazer a destinação?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
3) Com quanto posso colaborar?
Para deduzir o valor integral destinado na declaração de Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal. O valor destinado será devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar.
4) Como faço para fazer o pagamento da destinação?
Basta acessar o site da Prefeitura Municipal de Franca (www.franca.sp.org.br), nos links serviços online, doações, e escolher a opção – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e Fundo da Criança e Adolescente. Depois, basta escolher a entidade que dará a destinação e emitir o boleto. No caso de destinação na entrega da declaração da Pessoa Física em 30 de abril de 2015, o próprio programa tem a ferramenta para o cálculo e emissão do DARF.
5) Como é a base de cálculo?
A base de cálculo para o valor a destinar é o Imposto de Renda devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
6) Qual o prazo para fazer a destinação?
Pessoas físicas podem recolher os 6% do imposto até o dia 31 de dezembro ou, se preferir, podem destinar 3% até esta mesma data e outros 3% até o último dia de entrega a declaração (30 de abril de 2015). Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do imposto normal de 15% (sem adicional), valor a ser deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado, com base no lucro real trimestral ou anual.
7) Como isso aparece na declaração?
Basta informar o CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca e o valor destinado na declaração de imposto, pois o próprio Conselho confirmará sua destinação à Receita Federal.
8) Há risco de cair na malha fina?
Não. Na declaração de Ajuste Anual, o contribuinte preenche na Ficha Doações Efetuadas os dados do Fundo Municipal e, do outro lado, o Fundo também informa à Receita as doações que receberam. No caso da destinação feita na própria Declaração de Imposto de Renda o recolhimento do DARF garante que o contribuinte não caia em malha fina.
9) Quem recebe restituição pode doar?
Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto de renda. O valor destinado ao fundo será somado ao da restituição e será corrigido pela taxa Selic até o mês do crédito da restituição.
10) O que é Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?
É um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao adolescente em Franca. É composto por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, e não mantém vínculos políticos ou partidários: tem autonomia, independência da prefeitura.
11) Como o Conselho atua?
Definindo a política de atendimento às crianças e adolescentes, cadastrando as entidades que atendem a esses e suas respectivas famílias, e financiando os projetos apresentados pelas entidades cadastradas através dos recursos depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Franca.
12) O que é o Fundo Municipal da Criança e Adolescente?
É um instrumento de captação de recursos financeiros oriundos de parte do Imposto de Renda e que são depositados em conta específica do Conselho. Esses recursos são totalmente aplicados em projetos e programas sociais locais, sem nenhuma interferência do Governo. As destinações são feitas às entidades com projetos inscritos e aprovados pela Comissão de Análise, que exige um plano de aplicação e comprovação da capacidade de gerir esses recursos. O balancete anual do Fundo é feito pelo Conselho e publicado na Imprensa Oficial do Município.
Maiores informações no CMDCA - Franca
Rua Francisco Barbosa, 1430, Cidade Nova
Telefone (16) 3721-4918 ou e-mail [email protected].
No ano de 2015 a verba desta ação contribuiu para o Projeto Socioassistencial Conviver - da APAE Franca - atendendo 25 adolescentes e tirá-los da vulnerabilidade social!
O Projeto oferece aulas de natação no Sesi Franca, passeio no bosque de Ribeirão Preto, passeio na Toca no Lobo.
Além disso, possibilitou a compra de óculos, maiôs e sungas, toucas para serem usadas na aula de natação.
No ano de 2016 pretendemos aumentar o número de adolescentes assistidos, por isso é muito importante a sua colaboração!
Saiba mais no site: www.seufuturo.org.br
Tire suas dúvidas:
1) Por que devo participar da campanha?
É a chance de você escolher para onde vai parte do dinheiro que iria para o governo. Desta forma, esse dinheiro fica em Franca, beneficiando diretamente nossas crianças e adolescentes e 580 instituições – financiando ações de educação, saúde e lazer. Assim, você sabe exatamente o que está sendo feito com o seu dinheiro.
2) Quem pode fazer a destinação?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
3) Com quanto posso colaborar?
Para deduzir o valor integral destinado na declaração de Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal. O valor destinado será devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar.
4) Como faço para fazer o pagamento da destinação?
Basta acessar o site da Prefeitura Municipal de Franca (www.franca.sp.org.br), nos links serviços online, doações, e escolher a opção – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e Fundo da Criança e Adolescente. Depois, basta escolher a entidade que dará a destinação e emitir o boleto. No caso de destinação na entrega da declaração da Pessoa Física em 30 de abril de 2015, o próprio programa tem a ferramenta para o cálculo e emissão do DARF.
5) Como é a base de cálculo?
A base de cálculo para o valor a destinar é o Imposto de Renda devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
6) Qual o prazo para fazer a destinação?
Pessoas físicas podem recolher os 6% do imposto até o dia 31 de dezembro ou, se preferir, podem destinar 3% até esta mesma data e outros 3% até o último dia de entrega a declaração (30 de abril de 2015). Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do imposto normal de 15% (sem adicional), valor a ser deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado, com base no lucro real trimestral ou anual.
7) Como isso aparece na declaração?
Basta informar o CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca e o valor destinado na declaração de imposto, pois o próprio Conselho confirmará sua destinação à Receita Federal.
8) Há risco de cair na malha fina?
Não. Na declaração de Ajuste Anual, o contribuinte preenche na Ficha Doações Efetuadas os dados do Fundo Municipal e, do outro lado, o Fundo também informa à Receita as doações que receberam. No caso da destinação feita na própria Declaração de Imposto de Renda o recolhimento do DARF garante que o contribuinte não caia em malha fina.
9) Quem recebe restituição pode doar?
Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto de renda. O valor destinado ao fundo será somado ao da restituição e será corrigido pela taxa Selic até o mês do crédito da restituição.
10) O que é Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?
É um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao adolescente em Franca. É composto por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, e não mantém vínculos políticos ou partidários: tem autonomia, independência da prefeitura.
11) Como o Conselho atua?
Definindo a política de atendimento às crianças e adolescentes, cadastrando as entidades que atendem a esses e suas respectivas famílias, e financiando os projetos apresentados pelas entidades cadastradas através dos recursos depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Franca.
12) O que é o Fundo Municipal da Criança e Adolescente?
É um instrumento de captação de recursos financeiros oriundos de parte do Imposto de Renda e que são depositados em conta específica do Conselho. Esses recursos são totalmente aplicados em projetos e programas sociais locais, sem nenhuma interferência do Governo. As destinações são feitas às entidades com projetos inscritos e aprovados pela Comissão de Análise, que exige um plano de aplicação e comprovação da capacidade de gerir esses recursos. O balancete anual do Fundo é feito pelo Conselho e publicado na Imprensa Oficial do Município.
Maiores informações no CMDCA - Franca
Rua Francisco Barbosa, 1430, Cidade Nova
Telefone (16) 3721-4918 ou e-mail [email protected].