AÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS:
Essas ações tem o objetivo de garantir o pleno acesso aos Direitos da pessoa com deficiência
Estas ações de Defesa e garantia de Direitos visam a
garantia e pleno acesso aos Direitos da pessoa com deficiência no conjunto das
provisões socioassistenciais, em parceria com o sistema de Garantia de
Direitos, como: Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e
outros. Os usuários e suas famílias são atendidos de acordo com as demandas
apresentadas.
Ainda na perspectiva da garantia de direitos, é trabalhado com os adolescentes a autodefensoria, que consiste em estimular os mesmos a viver plenamente a cidadania, favorecendo a autonomia, participação e protagonismo.
É estimulada também a participação de representantes da entidade em espaços de discussão e controle social do município, em especial nos que dizem respeito às pessoas com deficiência, como conselhos, fóruns e outros.
Os serviços socioassistenciais desenvolvidos são pautados na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei 8.742 de 07/12//93 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Resolução 109/2009 do CNAS - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Decreto 6.308/2007 – dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social, Resolução nº 27 de 19/09/2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direito, Decreto nº 7.612 de 17/11/2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Resolução nº 34 de 28/11/2011, que define a Habilitação e Reabilitação das Pessoas com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais legislações que regem a assistência social, enquanto política pública de direito.
Ainda na perspectiva da garantia de direitos, é trabalhado com os adolescentes a autodefensoria, que consiste em estimular os mesmos a viver plenamente a cidadania, favorecendo a autonomia, participação e protagonismo.
É estimulada também a participação de representantes da entidade em espaços de discussão e controle social do município, em especial nos que dizem respeito às pessoas com deficiência, como conselhos, fóruns e outros.
Os serviços socioassistenciais desenvolvidos são pautados na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei 8.742 de 07/12//93 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Resolução 109/2009 do CNAS - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Decreto 6.308/2007 – dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social, Resolução nº 27 de 19/09/2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direito, Decreto nº 7.612 de 17/11/2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Resolução nº 34 de 28/11/2011, que define a Habilitação e Reabilitação das Pessoas com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais legislações que regem a assistência social, enquanto política pública de direito.